COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2009-  O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2009, tendo em vista as razões de fato constantes na Nota Técnica nº 069, de 7 de julho de 2009, do Departamento de Defesa Comercial, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e as razões de direito do PARECER/MDIC/CONJUR/DVG/Nº 0656- 3.5-2009, constantes do Processo nº 52000.020867/2009-21, resolve:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, DE 26 DE AGOSTO DE 2009 –  O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2009, tendo em vista as razões de fato constantes na Nota Técnica DECOM nº 51, de 4 de maio de 2009, do Departamento de Defesa Comercial, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e as razões de direito do Parecer/Mdic/Conjur/Dvg nº 0304.1.55/2009, constantes do Processo nº 52000.017125/2009-19, resolve

         RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 29 DE ABRIL DE 2009 -O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 28 de abril de 2009, tendo em vista as razões de fato constantes na Nota Técnica DECOM nº 30, de 7 de abril de 2009, do Departamento de Defesa Comercial, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e as razões de direito do Parecer/Mdic/Conjur/Dvg nº0266- 1.5.5/2009, constantes do Processo nº 52000.009450/2009-16, RESOLVE:

  RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 24 DE MARÇO DE 2009  – Restabelecer o direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 37, de 18 de dezembro de 2003, na forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses, de US$ 0,08/kg (oito centavos de dólar estadunidense por quilograma líquido) sobre as importações brasileiras de pneus novos para bicicletas, classificados na NCM 4011.50.00 (excetuados aqueles produzidos à base de kevlar ou hiten), quando originárias da Índia.

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