RESOLUÇÃO CAMEX Nº 64, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 – Suspender o direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 18, de 25 de julho de 2006, alterada pela Resolução CAMEX nº 36, de 22 de novembro de 2006, sobre as importações brasileiras de cimento portland, classificado nos códigos 2523.29.10 (cimento portland comum) e 2523.29.90 (outros cimentos portland) da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do México e da Venezuela e destinadas ao mercado constituído pelos Estados do Acre, do Amazonas, de Roraima, e pela região compreendida à oeste do Estado do Pará, limitada pelo meridianº 53.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 60, DE 17 DE AGOSTO DE 2010 – Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa MOLIN DO BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. contra a Resolução CAMEX nº 24, de 28 de abril de 2010.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 58, DE 17 DE AGOSTO DE 2010 – O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pelas Resoluções CAMEX nº 37, de 22 de novembro de 2006; e nº 32, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
RESOLUÇÃOCAMEX Nº 57, DE 5 DE AGOSTO DE 2010 – O item 2.2 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 24, de 28 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 56, DE 5 DE AGOSTO DE 2010 – O art. 2º da Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 51, DE 27 DE JULHO DE 2010 – Encerrar a revisão de medida de salvaguarda, na forma de restrição quantitativa, sobre as importações de coco seco, sem casca, mesmo ralado, classificado no item 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, com sua prorrogação por 2 anos, nos termos do disposto no art. 9º do Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE JUNHO DE 2010 – Prorrogar o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 105,17/t.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 8 DE JUNHO DE 2010 – Alterar a forma de aplicação do direito antidumping definitivo aplicado às importações de glifosato (n-fosfonometil glicina), em suas diferentes formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, destinado, exclusivamente, à fabricação de herbicida, classificado nos itens 2931.00.32, 2931.00.39, 3808.93.24, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Popular da China, prorrogado pela Resolução nº 3, de 3 de fevereiro de 2009, da Câmara de Comércio Exterior, de alíquota ad valorem para direito específico, fixado em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a seguir discriminado:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 26 DE MAIO DE 2010 – Altera representante suplente da Secretaria do Tesouro Nacional no COFIG.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, DE 26 DE MAIO DE 2010 – Encerrar a revisão com a prorrogação, por um prazo de até 5 (cinco) anos, do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de ímãs de ferrite (cerâmico) em forma de anel, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, sob a forma de alíquota ad valorem de 43% sobre o valor aduaneiro das importações em base CIF.