RESOLUÇÃO CAMEX Nº 52, DE 24 DE JULHO DE 2012 – Dispõe sobre aplicação de direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações de ácido cítrico e determinados sais do ácido cítrico, originárias da República Popular da China e homologa compromisso de preço.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 45, DE 5 DE JULHO DE 2012 – Esclarece a forma de cálculo do direito antidumping, no caso de glifosato formulado ou de sais de glifosato.
ESOLUÇÃO CAMEX Nº 44, DE 5 DE JULHO DE 2012 – Esclarece o escopo do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tecidos de felpa longa, originárias da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 3 DE JULHO DE 2012 – Estende o direito antidumping definitivo em vigor, por igual período ao da sua vigência, às importações brasileiras de cabedais e de solas de calçados originárias da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 11 DE JUNHO DE 2012 – Nega provimento aos pedidos de reconsideração apresentado face à Resolução CAMEX nº 25, de 19 de abril de 2012.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 17 DE MAIO DE 2012 – Extingue o direito antidumping definitivo e o compromisso de preços, aplicados às importações brasileiras de diisocianato de tolueno (TDI-80/20), originárias dos EUA e da Argentina.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 25 DE ABRIL DE 2012 – Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de Diisocianato difenilmetano polimérico – MDI polimérico, originárias dos EUA e da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 19 DE ABRIL DE 2012 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de papel cuchê leve, originárias dos EUA, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 19 DE ABRIL DE 2012 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de magnésio metálico em forma bruta, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, originárias da Rússia.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 19 DE ABRIL DE 2012 – Autoriza o órgão gestor do Fundo de Garantia às Exportações – FGE a substituir ações de sociedades de economia mista federais, detidas pelo FGE, por títulos da dívida pública mobiliária federal.