RESOLUÇÃO CAMEX Nº 49, DE 3 DE JULHO DE 2014 – Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 93, de 1º de novembro de 2013, em provimento ao pedido de retificação apresentado.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 3 DE JULHO DE 2014 – Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 76, de 5 de outubro de 2011, em provimento ao pedido de retificação apresentado.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 47, DE 3 DE JULHO DE 2014 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, originárias de da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 3 DE JULHO DE 2014 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 45, DE 25 DE JUNHO DE 2014 – (Revogado pela Resolução GECEX Nº 166 DE 23/03/2021, efeitos a partir de 01/04/2021):
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 18 DE JUNHO DE 2014 – Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), originárias da Ucrânia.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2014 – Torna pública a instauração de análise, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público – GTIP, do processo abaixo relacionado, relativo às importações de resinas de polipropileno.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 22 DE MAIO DE 2014 – Suspende, pelo prazo de um ano, a cobrança dos direitos antidumping aplicados às importações de pedivelas fauber monobloco para bicicletas, originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 23 DE ABRIL DE 2014 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de dióxido de silício precipitado, originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30, DE 11 DE ABRIL DE 2014 – Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de tubos de aço sem costura, originárias da República Popular da China.