RESOLUÇÃO CAMEX Nº- 70, DE 22 DE JULHO DE 2015 – Determina que o produto especificado nesta Resolução, originário da China, não está sujeito à extensão da aplicação do direito antidumping, estabelecida pela Resolução CAMEX nº 119, de 18 de dezembro de 2014.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 65, DE 22 DE JULHO DE 2015 – Determina que os 30 produtos químicos especificados nesta Resolução, originários da República Federal da Alemanha e dos Estados Unidos da América, não estão sujeitos à incidência do direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 93, de 2013, alterada pela Resolução CAMEX nº 49, de 2014.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 58, DE 19 DE JUNHO DE 2015 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, originárias da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57, DE 19 DE JUNHO DE 2015 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, originários da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos, de Israel, da Itália e da Malásia.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 56, DE 19 DE JUNHO DE 2015 – Esclarece os itens tarifários em que os refratários básicos magnesianos objeto do direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 107, de 18 de dezembro de 2013, podem ser classificados.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 47, DE 21 DE MAIO DE 2015 – Prorroga, pelo prazo de um ano, a suspensão da cobrança dos direitos antidumping aplicados às importações de pedivelas fauber monobloco para bicicletas, originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 21 DE MAIO DE 2015 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de filme de PET, originárias da República Popular da China, da República Árabe do Egito e da República da Índia.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 5 DE MAIO DE 2015 – Torna pública a instauração, de ofício, de processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público – GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivo às importações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 5 DE MAIO DE 2015 – Suspende, pelo prazo de até um ano, a cobrança do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 77, de 29 de outubro de 2012