RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 5 DE MAIO DE 2015 – Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 15, de 31 de março de 2015.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 38, DE 5 DE MAIO DE 2015 – Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, DE 5 DE MAIO DE 2015 – Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 5 DE MAIO DE 2015 – Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 107, de 21 de novembro de 2014.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 5 DE MAIO DE 2015 – Altera o direito antidumping definitivo de que trata a Resolução CAMEX nº 106, de 21 de novembro de 2014, em provimento parcial ao pedido de reconsideração apresentado.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE ABRIL DE 2015 – Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus e caminhões, originárias da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, DE 29 DE ABRIL DE 2015 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), originárias da China e da Coreia do Sul.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 29 DE ABRIL DE 2015 – Determina que os talheres de elevado padrão que não se enquadrem nas definições de garfo, colher ou faca, conforme contido na Resolução CAMEX nº 87, de 5 de dezembro de 2012, incluindo todos os utensílios de cozinha utilizados para cortar, misturar, servir ou levar os alimentos à boca, integralmente fabricados em aço inoxidável, seja este AISI 304 ou AISI 430, estão sujeitos ao direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de talheres originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 29 DE ABRIL DE 2015 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da República Federal da Alemanha, dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e da República Popular da China.