RESOLUÇÃO CAMEX N° 6, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2018 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, originárias da Federação da Rússia e da República Popular da China, e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público.

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