RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 21 DE MAIO DE 2018 – Aplica medida compensatória definitiva, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, originárias da República Popular da China, e suspende sua aplicação em razão de interesse público.

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