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PORTARIA MF Nº 1.785, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Súmulas do CARF passam a ter efeito vinculante. Destaque para temas aduaneiros e comex: 216 revisão aduaneira, 227 drawback suspensão, 229 importação/preço de transferência, 232 despesas portuárias na exportação, 236 classificação fiscal, 237 recinto alfandegado/exportação e 238 pena de perdimento na exportação] Atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal.

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