COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 21, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010 – A extensão de medida antidumping de que trata o art. 10-A da Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, instituído pela Lei no 11.786, de 25 de setembro de 2008, a importações de produtos de terceiros países, bem como de partes, peças e componentes de produto objeto de medida antidumping em vigor, caso seja constatada a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação da medida antidumping vigente, observará o disposto na Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) no 63, de 17 de agosto de 2010.

PORTARIA SECEX Nº 10, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002 – Para o efeito de comprovação das exportações de veículos automotores de que trata a Instrução Normativa n° 21, de 25 de setembro de 2002, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, os interessados poderão dirigir ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior – DEPLA, desta Secretaria, autorização para que sejam fornecidos seus dados estatísticos àquele Instituto.

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