MEDIDA PROVISÓRIA Nº 713, DE 1º DE MARÇO DE 2016 – Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências. (Tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, pelo Ato do presidente da mesa nº 17, DOU 22/04/2016)

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