INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 645, DE 18 DE ABRIL DE 2006 – Disciplina o tratamento de mercadorias importadas e exportadas que cumpriram a Política Tarifaria Comum (PTC) do Mercosul.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 638, DE 24 DE MARÇO DE 2006 – Acrescenta novos códigos NCM ao anexo II da Instrução Normativa SRF nº 422, de 17 de maio de 2004.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 631, DE 15 DE MARÇO DE 2006 – Altera a Instrução Normativa SRF nº 96, de 27 de novembro de 2001, que dispõe sobre o pagamento de receitas federais por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf- Simples), impressos com código de barras.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 630, DE 15 DE MARÇO DE 2006 – Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes).
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 611, DE 18 DE JANEIRO DE 2006 – Dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 608, DE 09 DE JANEIRO DE 2006 – Dispõe sobre o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 602, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005 – Dispõe, para o ano-calendário de 2005, sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência, na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 581, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 – Altera a Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 570, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 – Dispõe sobre a instituição e a utilização da Declaração de Trânsito Aduaneiro Internacional a ser utilizada nas operações de trânsito aduaneiro internacional entre o Brasil e a Venezuela, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 567, DE 31 DE AGOSTO DE 2005 – Estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas industriais, de comunicação, de pesca, de transporte ferroviário e metroviário, relativamente ao cumprimento da obrigação de recolher as contribuições sociais devidas por lei ao Serviço Social da Indústria (SESI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).