CIRCULAR SECEX Nº 24, DE 4 DE MAIO DE 2009 – cide prorrogar por até seis meses, a partir de 16 de maio de 2009, o prazo da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus e caminhões, classificados no item 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, iniciada pela Circular SECEX nº 27, de 14 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 16 de maio de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 23, DE 24 DE ABRIL DE 2009 – Iniciar a revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de resinas de tereftalato de polietileno (PET), quando fabricadas e exportadas pela empresa DAK Americas Argentina S.A. (sucessora legal de Voridian Argentina S.R.L.), comumente classificadas no código 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), originárias da República da Argentina
CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 17 DE ABRIL DE 2009 – O Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional incorpora ao Acordo de Complementação Econômica no 2 o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai”, que estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até 30/06/2014 ou até que a Política do Mercosul disponha o contrário.
CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 16 DE ABRIL DE 2009 – De acordo com o item D, do Anexo I, da Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I, da Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 16 DE ABRIL DE 2009 – Manifestações sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Esplanada dos Ministérios, Bloco J – Protocolo Geral – Brasília – DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
CIRCULAR SECEX Nº 17, DE 30 DE MARÇO DE 2009 – Manifestações sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Esplanada dos Ministérios, Bloco J – Protocolo Geral – Brasília – DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
CIRCULAR SECEX Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2009 – torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
CIRCULAR SECEX Nº 14, DE 11 DE MARÇO DE 2009 – O Escritório de Representação Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative – USTR) publicou, por meio do Federal Register, Vol. 74, no- 42, em 5 de março de 2009, comunicado com o título “Generalized System of Preferences (GSP): Import Statistics Relating to Competitive Need Limitations; Invitation for Public Comment on CNL Waivers Subject to Potential Revocation Based on New Statutory Thresholds, Possible De Minimis Waivers, and Product Redesignations”, por meio do qual divulga os dados estatísticos de importação norte-americana referente a 2008, relacionados aos CNL do SGP norte-americano, bem como faculta aos interessados o envio de comentários públicos a respeito da possibilidade de (i) revogação de waiver de CNL concedido há 5 ou mais anos; (ii) concessão do de minimis waiver e (iii) reinclusão de produtos no âmbito do programa.
CIRCULAR SECEX Nº 13, DE 9 DE MARÇO DE 2009 – Manifestações sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Esplanada dos Ministérios, Bloco J – Protocolo Geral – Brasília – DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
CIRCULAR SECEX Nº 12, DE 3 DE MARÇO DE 2009 – decide prorrogar por até seis meses, a partir de 20 de março de 2009, o prazo da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de fibras de viscose da Áustria, da Indonésia, da República Popular da China, da Tailândia e de Taipé Chinês, classificadas no item 5504.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, de que trata a Circular SECEX nº 18, de 18 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 20 de março de 2008.