COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 8, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009 – Conforme o previsto nos artigos 1º e 4º, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 71, de 04 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., de 7 de novembro de 2008, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de nitrato de amônio e de nitrato de amônio estabilizado (binário), destinado, exclusivamente, à fabricação de fertilizantes, com teor de nitrogênio contido superior a 30%, comumente classificadas nos itens 3102.30.00, 3105.51.00 e 3105.59.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Federação Russa e da Ucrânia, encerrar-se-á no dia 7 de novembro de 2009.

CIRCULAR SECEX Nº 7, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 DOU 04/02/2009 – De acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre. Entretanto, caso se verifique uma variação positiva ou negativa igual ou superior a 10% nas cotações médias mensais de PVC-S nos mercados norte-americano e/ou mexicano, de acordo com as cotações da ICISLOR, conforme disposto no item 11.ii do Anexo mencionado, a atualização dos preços de referência ocorrerá imediatamente, ainda que decorrido um período inferior a três meses.

CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de janeiro de 2009, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.

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