CIRCULAR SECEX Nº 35, DE 22 DE JUNHO DE 2009 – Que o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 46, de 10 de outubro de 2007, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil de 6.250 t.m. (seis mil duzentos e cinquenta toneladas métricas), a ser respeitado pela Cartulinas CMPC S.A., a que se refere o item 2.2 do Compromisso de Preços.
CIRCULAR SECEX Nº 34, DE 16 DE JUNHO DE 2009 – De acordo com o item 11.i do Anexo à Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de maio de 2009.
CIRCULAR SECEX Nº 33, DE 10 DE JUNHO DE 2009 – decide prorrogar por até seis meses, a partir de 19 de junho de 2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações da China para o Brasil de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, l0 ml e 20 ml, com ou sem agulha
CIRCULAR SECEX Nº 32, DE 10 DE JUNHO DE 2009 – torna público que Bulgária e Romênia, para efeitos de investigação com vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, serão consideradas como economias de mercado.
CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 2 DE JUNHO DE 2009 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 10 de julho de 2009, o prazo da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de pneus novos de borracha, para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, bandas 165, 175 e 18
CIRCULAR SECEX Nº 30, DE 2 DE JUNHO DE 2009 – Abrir revisão do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 15, de 2 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 3 de junho de 2004, aplicado às importações de ímãs de ferrite (cerâmico), em forma de anel, classificados no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China – RPC.
CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 29 DE MAIO DE 2009 – Tornar pública, na forma do Anexo a esta Circular, a lista de entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a emitir Certificados de Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
CIRCULAR SECEX Nº 27, DE 19 DE MAIO DE 2009 – De acordo com o art. 2º, da Resolução CAMEX Nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2009, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.
CIRCULAR SECEX Nº 26, DE 14 DE MAIO DE 2009 – De acordo com o item D, do Anexo I, da Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 25, DE 4 DE MAIO DE 2009 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de cobertores de fibras sintéticas não elétricos, comumente classificados no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.