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CIRCULAR SECEX Nº 69, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 – Tornar pública a retomada da contagem dos prazos, a partir do dia 9 de outubro de 2020, para o fim da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o disposto na Circular SECEX nº 49, de 10 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2020, que suspendeu por dois meses, a partir do dia 8 de agosto de 2020, a fase probatória da revisão de acrilato de butila mencionada no caput.

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