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CIRCULAR SECEX Nº 66, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 – Considerando o disposto na Circular SECEX nº 44, de 16 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 20 de julho de 2020 e republicada em 12 de agosto de 2020, que suspendeu por dois meses a revisão de porcelanato técnico mencionada no caput, tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 68, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de dezembro de 2019, A contagem do prazo para o fim da fase probatória será retomada a partir da publicação desta Circular.

CIRCULAR SECEX Nº 60, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5o do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SECEX 52272.004057/2019-08 e SEI/ME 19972.102635/2019-08 e dos Pareceres no 30, de 20 de agosto de 2020, e SEI no 13.575/2020/ME, de 20 de agosto de 2020, ambos elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de cilindros para GNV

CIRCULAR SECEX Nº 59, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 – Referente à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 9, de 4 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2015, aplicada às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia (inclusive Reino Unido), em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19, decide: Suspender, por 2 meses, a partir de 1º de setembro de 2020, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de outubro de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 82, de 2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas

CIRCULAR SECEX Nº 56, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 – endo em vista o início da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República do Paraguai e de Hong Kong para o Brasil de meias, classificadas nas posições 6115 (em todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do Processo SECEX 52272.004587/2020-81, conforme Circular SECEX nº 53 de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de agosto de 2020, decide: Tornar públicos os fatos que levaram à habilitação da produção nacional de meias como indústria fragmentada, constantes da Nota Técnica SDCOM nº 2, de 17 de janeiro de 2020, conforme o detalhamento constante do anexo à presente circular.

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