COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX 52272.004304/2020-00, bem como dos Processos SEI ME nºs 19972.101016/2020-21 (público) e 19972.101017/2020-76 (confidencial), referentes à revisão de medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 58, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 22 de junho de 2015, aplicada às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral

CIRCULAR SECEX Nº 85, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, no art. 1º do Decreto nº 9.107, de 26 de julho de 2017, e na Portaria SECEX nº 41, de 27 de julho de 2018, e tendo em vista a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República do Paraguai e de Hong Kong para o Brasil de meias

CIRCULAR SECEX Nº 84, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução GECEX nº 134, 23 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2020, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 52, de 27 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de agosto de 2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de resinas de polipropileno

Área de Membros

Acesso exclusivo para membros cadastrados

Ainda não possui acesso? Cadastre-se