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CIRCULAR SECEX Nº 10, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 – Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 19 de dezembro de 2019, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano decorrente da prática de dumping nas exportações de vidros planos flotados incolores originárias da Arábia Saudita e dos Estados Unidos da América para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm

CIRCULAR SECEX Nº 6, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, e tendo em vista o que consta dos processos MDIC/Secex 52272.004057/2019-08 e SEI/ME 19972.102635/2019-08, referente à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cilindros para GNV,

CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, e tendo em vista o que consta do processo MDIC/Secex 52272.004363/2020-70, referente à revisão de medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 57, de 19 de junho de 2015, aplicada às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica

CIRCULAR SECEX Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SECEX 52272.004582/2020-59 e SEI/ME 19972.101153/2020-66 (versão pública) e 19972.101154/2020-19 (versão confidencial) e dos Pareceres nº 01 e SEI Nº 2109/2021/ME, de 08 de fevereiro de 2021, ambos elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico,

CIRCULAR SECEX Nº 3, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX no6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, que homologou, nos termos constantes de seu Anexo I, item 4, o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas

CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX no 52272.004054/2019-66, referente à revisão da medida antidumping aplicada às chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set,

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