CIRCULAR SECEX Nº 70, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007 – Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
CIRCULAR SECEX Nº 69, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007 – Torna público que a partir da data da publicação desta Circular, todas as correspondências, manifestações e documentos afetos à investigação de dumping, de dano, à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de alto-falantes, quando originárias da República Popular da China, classificadas nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, objeto do Processo MDIC/SECEX-RJ 52500.0164060/2006- 16, iniciada por intermédio da publicação, no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2006 da Circular nº 63, de 14 de setembro de 2006, desta Secretaria, deverão ser encaminhados para:
CIRCULAR SECEX Nº 68, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007 – De acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de novembro de 2007.
CIRCULAR SECEX Nº 67, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 – Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 10, de 2 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 23 de maio de 2006, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de produtos planos de aço inoxidável, laminados a frio, de espessura não superior a 3 milímetros, classificados nos itens 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da África do Sul, da Espanha, da França, do Japão e do México, terminará em 23 de maio de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 66, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 – Iniciar revisão para averiguar a possibilidade de continuação ou retomada do dumping e de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas importações brasileiras de nitrato de amônio, quando originárias da Federação Russa e da Ucrânia, classificadas no item 3102.3000 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
CIRCULAR SECEX Nº 65, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007 – Abrir investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de papel supercalandrado base para siliconização, para aplicação como release liner em estruturas autoadesivas, dos EUA e da Finlândia, classificadas no item 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 – Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto contra a Resolução nº 45, de 04 de outubro de 2007, que aplicou direito antidumping provisório sobre as importações de resina de policarbonato, originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia.
CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007 – Abrir investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de fios de juta simples, retorcidos e retorcidos múltiplos, quando originárias da República da Índia e da República Popular de Bangladesh, classificadas nos itens 5307.10.10 e 5307.20.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007 – Abrir investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de fios de juta simples, retorcidos e retorcidos múltiplos, quando originárias da República da Índia e da República Popular de Bangladesh, classificadas nos itens 5307.10.10 e 5307.20.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.