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CIRCULAR SECEX Nº 69, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007 – Torna público que a partir da data da publicação desta Circular, todas as correspondências, manifestações e documentos afetos à investigação de dumping, de dano, à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de alto-falantes, quando originárias da República Popular da China, classificadas nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, objeto do Processo MDIC/SECEX-RJ 52500.0164060/2006- 16, iniciada por intermédio da publicação, no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2006 da Circular nº 63, de 14 de setembro de 2006, desta Secretaria, deverão ser encaminhados para:

CIRCULAR SECEX Nº 67, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 – Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 10, de 2 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 23 de maio de 2006, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de produtos planos de aço inoxidável, laminados a frio, de espessura não superior a 3 milímetros, classificados nos itens 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da África do Sul, da Espanha, da França, do Japão e do México, terminará em 23 de maio de 2008.

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