CIRCULAR SECEX Nº 9, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 8 de março de 2008, o prazo de encerramento da investigação da existência de subsídio acionável nas exportações para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (filmes de PET), classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, de que trata a Circular SECEX nº 13, de 6 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 8 de março de 2007.
CIRCULAR SECEX Nº 8, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 8 de março de 2008, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (filmes de PET), classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Índia e da Tailândia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, de que trata a Circular SECEX nº 12, de 6 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 8 de março de 2007.
CIRCULAR SECEX Nº 7, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008 – Torna pública consulta destinada à elaboração, por parte desta Secretaria, de projeto para a revisão das regras que regem a importação de produtos usados e remanufaturados, presentes na Portaria DECEX nº 08/1991, com redação dada pela Portaria MDIC nº 235, de 7 de dezembro de 2006, e na Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, Título I, Capítulo VI.
CIRCULAR SECEX Nº 6, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008 – Abrir revisão dos direitos antidumping aplicados nas importações brasileiras de lápis de madeira com mina de grafite e com mina de cor quando originárias da China, aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 06, de 07 de fevereiro de 2003, e publicado no Diário Oficial da União – D.O.U em 12 de fevereiro de 2003, classificado no item 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008 – Abrir revisão para averiguar a possibilidade de continuação ou retomada do dumping e de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas importações brasileiras de glifosato (Nfosfonometil glicina) em suas diferentes formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, quando originárias da República Popular da China, classificadas nos itens 2931.00.32 (glifosato e seu sal de monoisopropilamina), 2931.00.39 (outros sais de glifosato) e 3808.30.23 (herbicida à base de glifosato ou seus sais, de Imazaquim ou de Lactofen), a partir de 1o de janeiro classificado no item 3808.93.24 (outros herbicidas, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen), da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
CIRCULAR SECEX Nº 4, DE 31 DE JANEIRO DE 2008 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de janeiro de 2008, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.
CIRCULAR SECEX Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2008 – Tornar público, que se encontram disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico: http://hom.desenvolvimento. gov.br/portalmdic/sitio/ interna/interna.php?area=5&menu=372&refr=366, informações sobre as consolidações tarifárias do Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC), tanto da versão aprovada do SH-1996, quanto das transposições efetuadas para o SH-2002 e SH-2007.
CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2008 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 24 de janeiro de 2008, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e de nexo causal entre estes, nas importações brasileiras de resina de policarbonato, exclusive blenda, em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com ou sem pigmentos, cargas e/ou aditivos, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10′, classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia, de que trata a Circular SECEX nº 2, de 22 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 24 de janeiro de 2007.
CIRCULAR SECEX Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2008 – Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 22, de 28 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 29 de julho de 2003, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de tripolifosfato de sódio grau alimentício, originárias do Reino Unido, classificado no item 2835.31.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, encerrar-se-á no dia 29 de julho de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 71, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007 – Abrir investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de acrilato de butila, quando originárias dos Estados Unidos da América, classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.