RESOLUÇÃO GECEX Nº 805, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), originárias da produtora/exportadora  chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.

Área de Membros

Acesso exclusivo para membros cadastrados

Ainda não possui acesso? Cadastre-se