RESOLUÇÃO GECEX Nº 693, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – CAMEX resolve, Ficam incluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.RESOLUÇÃO GECEX Nº 693, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – CAMEX resolve, Ficam incluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 692, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – CAMEX resolve, Ficam excluídos, dos Anexos II e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo I desta Resolução.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 691, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração, Indefere os pedidos de reconsideração apresentados pela Targa Medical S.A.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 690, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – CAMEX Indefere,o pedido de reconsideração apresentado pela Shenzhen Acurio Instruments Co. Ltd.,de nebulizadores para uso pessoal e doméstico.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 689, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela empresa Sun Mark Stainless Pvt. Ltd. em face da Resolução Gecex nº 676, de 11 de dezembro de 2024.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 688, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração, às importações brasileiras fibras de poliéster, originárias da China, da Malásia, da Tailândia, do Vietnã e da Índia
RESOLUÇÃO GECEX Nº 687, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.RESOLUÇÃO GECEX Nº 687, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Circular SECEX Nº 6 DE 21/01/2025 – Retificação – Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, comumente classificadas no subitem NCM 7312.10.10, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Informa a decisão final do Decom de usar a Tailândia como terceiro país de economia de mercado. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 26/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.
CIRCULAR Nº 6, DE 21 DE JULHO DE 2025 – SECEX decide, Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus