SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 23 DE ABRIL DE 2026 DU-E: o peso líquido deve incluir o produto + embalagem comercial e acessórios (se houver), conforme RA/2009 e IN RFB 1.702/2017
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.002, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Isenção na bagagem acompanhada só vale para bens de uso/consumo pessoal durante a viagem; itens fora desse conceito não são isentos. Passageiro pode usar o canal “nada a declarar” se respeitar limites de valor e quantidade
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.001, DE 13 DE ABRIL DE 2026 – SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.001, DE 13 DE ABRIL DE 2026 [Resumo: Receita Federal entende que incidem IRRF, CIDE, PIS e Cofins-Importação sobre pagamentos ao exterior por serviços técnicos e afins em contrato global (mesmo entre empresas do grupo), e reforça regras de ineficácia parcial em consultas tributárias genéricas.]
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.009, DE 7 DE ABRIL DE 2026 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep – REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. PRODUTOS CLASSIFICADOS NO CÓDIGO 9018.32.19 DA TIPI/2006 E NO CÓDIGO 9018.32.13
Nota Cosit/Sutri/RFB nº 25, de 29 de janeiro de 2026. – Aplicabilidade da multa por descumprimento de obrigação acessória prevista no art. 341-G, XIX, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.191, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 – Classificação de Mercadorias – Balança digital a pilha e portátil, de uso doméstico, para pesar pessoas e, de forma acessória
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.136, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias – Aparelho de videoconferência, dotado de tela de visualização sensível ao toque de oito polegadas, para comunicação audiovisual entre dois ou mais usuários e navegação exclusiva ao próprio sistema
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.122, DE 15 DE MAIO DE 2023 – Classificação de Mercadorias – Conjunto constituído por motobomba e filtro (desprovido do elemento filtrante) com válvula, interligados por um tubo com conexão plástica, próprio para utilização em filtragem de água de piscinas