SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 175, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Receita sujeita ao IRPJ e à CSLL os benefícios Prodepe-Importação e PEAP recebidos por importadoras por conta e ordem.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.005, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Esclarece, no bloco que inclui a Solução de Consulta nº 1.005, que a operação back to back não caracteriza exportação para fins de PIS/Pasep e Cofins, incidindo as contribuições sobre o valor da fatura ao adquirente estrangeiro.]Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.286, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8464.90.90
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.246, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 – Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8471.80.00 Mercadoria: Dispositivo de interface
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 162, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Exportação de serviços: Desonera de PIS/Cofins serviços de revenda de software prestados a empresa estrangeira, desde que haja efetivo ingresso de divisas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 31 DE JULHO DE 2026 Assunto: Regimes Aduaneiros REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO. DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. EMPRESA INSTALADA EM ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESEMBARAÇO EM RECINTO ALFANDEGADO DE ZPE.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.236, DE 24 DE JULHO DE 2026 – Classificação de Mercadorias, Jarra com corpo de aço inox e base, tampa, alça de polipropileno e filtro micromesh para retenção de partículas
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 148, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Simples Nacional: na importação por conta e ordem, não incide IPI sobre a receita do serviço e valores de terceiros apenas repassados não integram a receita bruta.
SOLUÇÕES DE CONSULTAS Nº 7.006 e 7.007, DE 29 DE JUNHO DE 2026 Importação: comissão paga a marketplaces pelo comprador integra o valor aduaneiro da mercadoria importada. Exportação temporária: o regime para aperfeiçoamento passivo não se aplica a bens exportados em caráter definitivo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 137, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 – CRÉDITOS PRESUMIDOS. MEDICAMENTOS À BASE DE CLORETO DE CÁLCIO DI-HIDRATADO. IMPOSSIBILIDADE.