SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.349, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias Define a classificação fiscal (NCM) de diversas mercadorias, entre elas joelho de suíno defumado, expositor refrigerador, tubo de aço para dutos e equipamentos industriais. O código NCM correto determina a tributação aplicável nas operações de importação e exportação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.014, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Receita Federal – Regimes Aduaneiros: Esclarece que a exportação temporária para aperfeiçoamento passivo não se aplica a bens exportados com intenção definitiva e declara parcialmente ineficaz consulta que solicita assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 201, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 Receita Federal/COSIT – AFRMM: Esclarece que o AFRMM, seu ressarcimento e a respectiva correção monetária não podem ser objeto de compensação tributária pelo art. 74 da Lei nº 9.430/1996, sendo considerada não declarada a compensação realizada.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 175, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Receita sujeita ao IRPJ e à CSLL os benefícios Prodepe-Importação e PEAP recebidos por importadoras por conta e ordem.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.005, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Esclarece, no bloco que inclui a Solução de Consulta nº 1.005, que a operação back to back não caracteriza exportação para fins de PIS/Pasep e Cofins, incidindo as contribuições sobre o valor da fatura ao adquirente estrangeiro.]Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.286, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8464.90.90
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.246, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 – Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8471.80.00 Mercadoria: Dispositivo de interface
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 162, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Exportação de serviços: Desonera de PIS/Cofins serviços de revenda de software prestados a empresa estrangeira, desde que haja efetivo ingresso de divisas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 31 DE JULHO DE 2026 Assunto: Regimes Aduaneiros REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO. DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. EMPRESA INSTALADA EM ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESEMBARAÇO EM RECINTO ALFANDEGADO DE ZPE.