SOLUÇÕES DE CONSULTAS Nº 98.194 à 98.207, DE 9 DE JUNHO DE 2026 Enquadramentos de NCM para produtos médicos, químicos, agrícolas, automotivos, alimentícios, plásticos e equipamentos industriais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.172, DE 29 DE MAIO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8479.89.99
SOLUÇÕES DE CONSULTAS Nº 98.160 à 98.171 DE 13 DE MAIO DE 2026 Soluções de Consulta da Receita Federal classificam mercadorias na NCM, com destaque para peças/acessórios de motocicletas, passadeira a vapor, retinógrafo portátil, fita adesiva dupla face e fertilizante mineral.
SOLUÇÕES DE CONSULTAS Nº 98.153 à 98.159, DE 8 DE MAIO DE 2026 Receita Federal publica novas Soluções de Consulta com classificações fiscais de mercadorias, incluindo móveis metálicos, consoles, micro-ondas, paçoca, guindastes e placas de pegmatito
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 23 DE ABRIL DE 2026 DU-E: o peso líquido deve incluir o produto + embalagem comercial e acessórios (se houver), conforme RA/2009 e IN RFB 1.702/2017
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.016 – SRRF04/DISIT, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Exportação indireta da agroindústria mantém imunidade da contribuição previdenciária (art. 22-A), mesmo via trading; já o produtor rural pessoa física no mercado interno segue tributado (art. 25), com retenção pelo adquirente
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 23 DE ABRIL DE 2026 DU-E: o peso líquido deve incluir o produto + embalagem comercial e acessórios (se houver), conforme RA/2009 e IN RFB 1.702/2017
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.002, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Isenção na bagagem acompanhada só vale para bens de uso/consumo pessoal durante a viagem; itens fora desse conceito não são isentos. Passageiro pode usar o canal “nada a declarar” se respeitar limites de valor e quantidade
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.001, DE 13 DE ABRIL DE 2026 – SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.001, DE 13 DE ABRIL DE 2026 [Resumo: Receita Federal entende que incidem IRRF, CIDE, PIS e Cofins-Importação sobre pagamentos ao exterior por serviços técnicos e afins em contrato global (mesmo entre empresas do grupo), e reforça regras de ineficácia parcial em consultas tributárias genéricas.]
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.009, DE 7 DE ABRIL DE 2026 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep – REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. PRODUTOS CLASSIFICADOS NO CÓDIGO 9018.32.19 DA TIPI/2006 E NO CÓDIGO 9018.32.13