CIRCULAR SECEX Nº 51, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 29, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 11 de outubro de 2004, aplicado às importações de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no item 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América – EUA.
CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 – Encerrar, a pedido da peticionária, a revisão iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 88, de 17 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de dezembro de 2008, do direito antidumping aplicado às importações de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, exceto pneumáticos especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, comumente classificadas no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China e da República da Índia.
CIRCULAR SECEX Nº 49, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 24, de 9 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 10 de setembro de 2004, aplicado às importações de sacos de juta, comumente classificadas no item 6305.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia.
CIRCULAR SECEX Nº 48, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009 – Informa que o leilão de direitos de importação sobre “cocos secos, sem casca, mesmo ralados”, a que se refere o Anexo “B”, VII (b), da Portaria SECEX Nº 25, de 27 de novembro de 2008, com redação dada pela Portaria SECEX nº 26, de 2 de setembro de 2009, será realizado no dia 11 de setembro de 2009, 9 horas.
CIRCULAR SECEX Nº 47, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009 – De acordo com o item 11.i do Anexo à Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de agosto de 2009.
CIRCULAR SECEX Nº 46, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Índia para o Brasil de frascos de vidro de até 20ml, para uso farmacêutico e cosmético, usualmente classificados no item 7010.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática.
CIRCULAR SECEX Nº 45, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 – decide prorrogar por até seis meses, a partir de 28 de agosto de 2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de filmes de BOPP da Argentina, Chile, China, Equador, EUA e Peru, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 60, de 26 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o Mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2009, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.
CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 – De acordo com o item 11.i do Anexo à Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de maio de 2009.
CIRCULAR SECEX Nº 42, DE 30 DE JULHO DE 2009 – Abrir revisão de medida de salvaguarda às importações brasileiras de cocos secos, sem casca, mesmo ralado, comumente classificadas no item 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, a fim de avaliar os efeitos concretos produzidos por essa medida, com vistas a determinar se sua aplicação continua sendo necessária para prevenir ou reparar prejuízo grave.