COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 – Encerrar, a pedido da peticionária, a revisão iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 88, de 17 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de dezembro de 2008, do direito antidumping aplicado às importações de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, exceto pneumáticos especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, comumente classificadas no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China e da República da Índia.

CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o Mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2009, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.

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