COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomandºse por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2009, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.

CIRCULAR SECEX Nº 54, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, considerando que não ficou caracterizado nexo de causalidade entre o dumping e o dano à indústria doméstica, a investigação que se iniciou por meio da Circular SECEX nº 60, de 26 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 28 de agosto de 2008, para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de filme de polipropileno biaxialmente orientado, sem impressão gráfica, com espessura de 10 a 60 micra – filme de BOPP,

CIRCULAR SECEX Nº 52, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 – niciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 28, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 11 de outubro de 2004, aplicado às importações de magnésio em pó, com no mínimo 90% de magnésio e 10% de cal, comumente classificadas nos itens 8104.30.00 e 8104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China.

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