CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 29 DE MAIO DE 2009 – Tornar pública, na forma do Anexo a esta Circular, a lista de entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a emitir Certificados de Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
CIRCULAR SECEX Nº 27, DE 19 DE MAIO DE 2009 – De acordo com o art. 2º, da Resolução CAMEX Nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2009, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.
CIRCULAR SECEX Nº 26, DE 14 DE MAIO DE 2009 – De acordo com o item D, do Anexo I, da Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 25, DE 4 DE MAIO DE 2009 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de cobertores de fibras sintéticas não elétricos, comumente classificados no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
CIRCULAR SECEX Nº 24, DE 4 DE MAIO DE 2009 – cide prorrogar por até seis meses, a partir de 16 de maio de 2009, o prazo da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus e caminhões, classificados no item 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, iniciada pela Circular SECEX nº 27, de 14 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 16 de maio de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 23, DE 24 DE ABRIL DE 2009 – Iniciar a revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de resinas de tereftalato de polietileno (PET), quando fabricadas e exportadas pela empresa DAK Americas Argentina S.A. (sucessora legal de Voridian Argentina S.R.L.), comumente classificadas no código 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), originárias da República da Argentina
CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 17 DE ABRIL DE 2009 – O Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional incorpora ao Acordo de Complementação Econômica no 2 o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai”, que estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até 30/06/2014 ou até que a Política do Mercosul disponha o contrário.
CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 16 DE ABRIL DE 2009 – De acordo com o item D, do Anexo I, da Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I, da Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 16 DE ABRIL DE 2009 – Manifestações sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Esplanada dos Ministérios, Bloco J – Protocolo Geral – Brasília – DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
CIRCULAR SECEX Nº 17, DE 30 DE MARÇO DE 2009 – Manifestações sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Esplanada dos Ministérios, Bloco J – Protocolo Geral – Brasília – DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.