CIRCULAR SECEX Nº 27, DE 19 DE MAIO DE 2009 – De acordo com o art. 2º, da Resolução CAMEX Nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2009, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.

CIRCULAR SECEX Nº 24, DE 4 DE MAIO DE 2009 – cide prorrogar por até seis meses, a partir de 16 de maio de 2009, o prazo da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus e caminhões, classificados no item 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, iniciada pela Circular SECEX nº 27, de 14 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 16 de maio de 2008.

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