CIRCULAR SECEX Nº 49, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 24, de 9 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 10 de setembro de 2004, aplicado às importações de sacos de juta, comumente classificadas no item 6305.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia.
CIRCULAR SECEX Nº 48, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009 – Informa que o leilão de direitos de importação sobre “cocos secos, sem casca, mesmo ralados”, a que se refere o Anexo “B”, VII (b), da Portaria SECEX Nº 25, de 27 de novembro de 2008, com redação dada pela Portaria SECEX nº 26, de 2 de setembro de 2009, será realizado no dia 11 de setembro de 2009, 9 horas.
CIRCULAR SECEX Nº 47, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009 – De acordo com o item 11.i do Anexo à Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de agosto de 2009.
CIRCULAR SECEX Nº 46, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Índia para o Brasil de frascos de vidro de até 20ml, para uso farmacêutico e cosmético, usualmente classificados no item 7010.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática.
CIRCULAR SECEX Nº 45, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 – decide prorrogar por até seis meses, a partir de 28 de agosto de 2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de filmes de BOPP da Argentina, Chile, China, Equador, EUA e Peru, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 60, de 26 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o Mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2009, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.
CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 – De acordo com o item 11.i do Anexo à Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de maio de 2009.
CIRCULAR SECEX Nº 42, DE 30 DE JULHO DE 2009 – Abrir revisão de medida de salvaguarda às importações brasileiras de cocos secos, sem casca, mesmo ralado, comumente classificadas no item 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, a fim de avaliar os efeitos concretos produzidos por essa medida, com vistas a determinar se sua aplicação continua sendo necessária para prevenir ou reparar prejuízo grave.
CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 21 DE JULHO DE 2009 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de resinas de polipropileno (PP), comumente classificadas nos códigos 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias dos Estados Unidos da América e da República da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
CIRCULAR SECEX Nº 40, DE 16 DE JULHO DE 2009 – decide prorrogar por até seis meses, a partir de 13 de agosto de 2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping e de dano à indústria doméstica, decorrente de tal prática, nas exportações para o Brasil de fios de viscose da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, iniciada por meio da Circular SECEX nº 56, de 11 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2008.