CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o Mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2009, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.

CIRCULAR SECEX Nº 40, DE 16 DE JULHO DE 2009 – decide prorrogar por até seis meses, a partir de 13 de agosto de 2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping e de dano à indústria doméstica, decorrente de tal prática, nas exportações para o Brasil de fios de viscose da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, iniciada por meio da Circular SECEX nº 56, de 11 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2008.

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