CIRCULAR SECEX Nº 34, DE 3 DE AGOSTO DE 2010 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de julho de 2010, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.

CIRCULAR SECEX Nº 33, DE 3 DE AGOSTO DE 2010 – Encerrar, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 46, de 14 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de agosto de 2009, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Índia para o Brasil de frascos de vidro de até 20ml, para uso farmacêutico e cosmético, usualmente classificados no item 7010.90.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática.

CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 16 DE JULHO DE 2010 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Portaria Interministerial nº 7, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., de 21 de julho de 1999 e mantido em vigor pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 22, de 18 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 19 de julho de 2005, aplicado às importações de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China.

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