CIRCULAR SECEX Nº 18, DE 4 DE MAIO DE 2011 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2011, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.

CIRCULAR SECEX Nº 17, DE 4 DE MAIO DE 2011 – De acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês de cada trimestre. Entretanto, caso se verifique uma variação positiva ou negativa igual ou superior a 10% nas cotações médias mensais de PVC-S nos mercados norte-americano e/ou mexicano, de acordo com as cotações da ICIS-LOR, a atualização dos preços de referência ocorrerá imediatamente, ainda que decorrido um período inferior a três meses.

CIRCULAR SECEX Nº 16, DE 15 DE ABRIL DE 2011 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Comunidade da Austrália, dos Estados Unidos Mexicanos, da República da Índia, da República da Coréia e da República Popular da China para o Brasil de laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de zinco ou revestidos de ligas de alumínio-zinco, ou pintados, quer sejam envernizados ou não, não ondulados, comumente classificadas nos itens 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10. da Nomenclatura Comum do Mercosul, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.

CIRCULAR SECEX Nº 13, DE 22 DE MARÇO DE 2011 – A quota total, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária nas exportações do Brasil para o Uruguai, objeto da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional, para o terceiro período anual do Acordo, no valor FOB de US$ 44.654.000 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil dólares americanos) relativa a automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM que figuram no Apêndice I do citado Protocolo Adicional, e que cumpram com as disposições deste, fica redistribuída na forma abaixo discriminada:

CIRCULAR SECEX Nº 12 , DE 10 MARÇO DE 2011 – prorroga para o dia 21 de março de 2011 o prazo para apresentação de sugestões acerca da Minuta de Portaria SECEX submetida a consulta pública pela Circular SECEX nº 8, de 22 de fevereiro de 2011. A Minuta se encontra disponível no endereço deste Ministério na Internet (www.mdic.gov.br). As sugestões poderão ser encaminhadas ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior por intermédio do e-mail “denoc.cgnf@mdic.gov.br”. O assunto do e-mail deverá estar preenchido com o texto “Consulta Pública – Portaria SECEX”.

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