CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 13 DE MAIO DE 2011 – Não iniciar investigação para fins de aplicação de medida de salvaguarda transitória sobre as importações de tecidos denim originárias da República Popular da China.
CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 13 DE MAIO DE 2011 – Iniciar investigação para averiguar a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente nas importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, exceto os cobertores de microfibras e de não tecidos, comumente classificadas no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH.
CIRCULAR SECEX Nº 19, DE 11 DE MAIO DE 2011 – De acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 18, DE 4 DE MAIO DE 2011 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2011, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.
CIRCULAR SECEX Nº 17, DE 4 DE MAIO DE 2011 – De acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês de cada trimestre. Entretanto, caso se verifique uma variação positiva ou negativa igual ou superior a 10% nas cotações médias mensais de PVC-S nos mercados norte-americano e/ou mexicano, de acordo com as cotações da ICIS-LOR, a atualização dos preços de referência ocorrerá imediatamente, ainda que decorrido um período inferior a três meses.
CIRCULAR SECEX Nº 16, DE 15 DE ABRIL DE 2011 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Comunidade da Austrália, dos Estados Unidos Mexicanos, da República da Índia, da República da Coréia e da República Popular da China para o Brasil de laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de zinco ou revestidos de ligas de alumínio-zinco, ou pintados, quer sejam envernizados ou não, não ondulados, comumente classificadas nos itens 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10. da Nomenclatura Comum do Mercosul, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
CIRCULAR SECEX Nº 14, DE 6 DE ABRIL DE 2011 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico originários, comumente classificadas nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
CIRCULAR SECEX Nº 13, DE 22 DE MARÇO DE 2011 – A quota total, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária nas exportações do Brasil para o Uruguai, objeto da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional, para o terceiro período anual do Acordo, no valor FOB de US$ 44.654.000 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil dólares americanos) relativa a automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM que figuram no Apêndice I do citado Protocolo Adicional, e que cumpram com as disposições deste, fica redistribuída na forma abaixo discriminada:
CIRCULAR SECEX Nº 12 , DE 10 MARÇO DE 2011 – prorroga para o dia 21 de março de 2011 o prazo para apresentação de sugestões acerca da Minuta de Portaria SECEX submetida a consulta pública pela Circular SECEX nº 8, de 22 de fevereiro de 2011. A Minuta se encontra disponível no endereço deste Ministério na Internet (www.mdic.gov.br). As sugestões poderão ser encaminhadas ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior por intermédio do e-mail “denoc.cgnf@mdic.gov.br”. O assunto do e-mail deverá estar preenchido com o texto “Consulta Pública – Portaria SECEX”.
CIRCULAR SECEX Nº 11, DE 10 DE MARÇO DE 2011 – Que o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 46, de 10 de outubro de 2007, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil de 7.163 t.m. (sete mil cento e sessenta e três toneladas métricas), a ser respeitado pela Cartulinas CMPC S.A., a que se refere o item 2.2 do Compromisso de Preços.