CIRCULAR Nº 77, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 – SECEX decide: Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia e do Paraguai para o Brasil de seringas descartáveis
CIRCULAR Nº 76, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 – SECEX decide: Encerrar a revisão da medida antidumping, de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo.
CIRCULAR Nº 74, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 – SECEX decide: Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintético.
CIRCULAR Nº 72, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 – DIREITO ANTIDUMPING – AVALIAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO – CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS – ORIGEM CHINA
CIRCULAR Nº 71, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 – SECEX decide: Iniciar revisão da medida antidumping, de tubos de aço carbono, originárias da Ucrânia
CIRCULAR Nº 70, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 – SECEX decide: Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de ácido acrílico.
CIRCULAR Nº 69, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 – SECEX torna público o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de ácido adípico originárias da Alemanha, China, Estados Unidos da América, França e Itália, encerrar-se-á no dia 31 de março de 2026.
Circular SECEX Nº 68 DE 01/09/2025 Encerra, sem aplicação de medida antidumping, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 11/2024
CIRCULAR Nº 67, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 – SECEX decide: Iniciar, de ofício, à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grão não orientado (aço GNO),
CIRCULAR Nº 66, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 – SECEX torna público, que prorrogou o compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas,, originários da China