CIRCULAR SECEX Nº 70, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.000172/2024-08 (restrito) e 19972.000173/2024-44 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à revisão das medidas antidumping instituídas pela Portaria SECINT nº 494 e 495, de 12 de julho de 2019, publicadas em 15 de julho de 2019, aplicada às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificadas nos subitens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Alemanha, da República Popular da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, decide:

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