CIRCULAR Nº 49, DE 25 DE JUNHO DE 2025 – SECEX decide: Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de etanolaminas (monoetanolaminas e dietanolaminas)
CIRCULAR Nº 48, DE 25 DE JUNHO DE 2025 – SECEX decide: Encerrar, sem julgamento de mérito, a investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de ácido fosfórico grau alimentício
CIRCULAR Nº 47, DE 24 DE JUNHO DE 2025 – DEXEX decide: Iniciar revisão da medida antidumping, aplicado às importações brasileiras de vidros de segurança para uso em eletrodomésticos de refrigeração – vidros para linha fria
CIRCULAR Nº 46, DE 24 DE JUNHO DE 2025 – SECEX decide: Iniciar revisão do direito antidumping, filtros cerâmicos refratários originárias da China
CIRCULAR Nº 45, DE 17 DE JUNHO DE 2025 – SECEX decide: Tornar público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de continuação de prática do dumping nas importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originárias da China
CIRCULAR Nº 44, DE 16 DE JUNHO DE 2025 – SECEX decide: Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações originárias da China e da Rússia para o Brasil de fio máquina de aço carbono
CIRCULAR Nº 43, DE 12 DE JUNHO DE 2025 – SECEX decide: Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n o 50, de 12 de junho de 2020, aplicado às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP)
CIRCULAR Nº 42, DE 11 DE JUNHO DE 2025 – SECEX decide: Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 36, de 26 de julho de 2024, 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia
CIRCULAR Nº 41, DE 11 DE JUNHO DE 2025 – SECEX decide: Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 43, de 16 de agosto de 2024,
CIRCULAR Nº 40, DE 11 DE JUNHO DE 2025 – SECEX decide: Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 77, de 19 de dezembro de 2024, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China