CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 12 DE AGOSTO DE 2011 – Encerrar, a pedido da peticionária, a revisão iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 22, de 18 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de maio de 2011, do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 3, de 3 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.U. de 4 de fevereiro de 2009 e alterado pela Resolução CAMEX nº 41, de 8 de junho de 2010, publicado no D.O.U. de 9 de junho de 2010, aplicado às importações brasileiras de glifosato (Nfosfonometil glicina) em todas as suas formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração

CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 9 DE AGOSTO DE 2011 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de julho de 2011, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.

CIRCULAR SECEX Nº 40, DE 9 DE AGOSTO DE 2011 – decide prorrogar por até seis meses, a partir de 26 de agosto de 2011, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600mm, independentemente do comprimento

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