CIRCULAR SECEX Nº 66, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 – As escovas de cabelo, classificadas na NCM 9603.29.00, exportadas pela empresa Tong-Fong Brush Factory CO., LTD., cumprem com as condições necessárias para serem consideradas originárias de Taipé Chines, tendo em vista Processo de Verificação e Controle de Origem realizado pelo Departamento de Negociações Internacionais.
CIRCULAR SECEX Nº 65, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 22 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de recipientes de aço inoxidável para cocção
CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011 – De acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66, de 2011, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de novembro de 2011.
CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 – De acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 61, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 – Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 27, de 7 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 8 de julho de 2010, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China e dos Estados Unidos Mexicanos de vidros planos incolores
CIRCULAR SECEX Nº 60, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 – Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 37, de 24 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., de 26 de agosto de 2010, para averiguar a existência de dumping nas exportações da Federação da Rússia (Rússia), do Reino da Espanha (Espanha), da República da Coréia (Coréia do Sul) e da Romênia para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento
CIRCULAR SECEX Nº 59, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 – Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que seja apresentado posicionamento do setor privado brasileiro em relação às negociações do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o ESTADO DA PALESTINA.
CIRCULAR SECEX Nº 58, DE 11 DE NOVEMRO DE 2011 – Prorrogar por até seis meses, a partir de 10 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações dos EUA, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha para o Brasil de papel cuchê leve
CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 – De acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 56, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 – iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de tubos de cobre refinado circulares, com diâmetro externo igual ou inferior a 108 mm, em qualquer comprimento, independentemente da espessura de parede, do formato da superfície interna (lisa ou ranhurada), da superfície externa (lisa ou aletada), do processo de fabricação, do acabamento das extremidades (extrudadas, soldadas, expandidas, etc.), do revestimento externo (pintura, revestimento plástico, etc.), do isolamento, de acessórios acoplados (batoques, plugues, conexões, etc.) ou da configuração física (retos, rolos, bobinas, bengalas, etc.),