CIRCULAR Nº 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – SECEX decide, Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20, de 16 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de maio de 2024,
Circular SECEX Nº 6 DE 21/01/2025 – Retificação – Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, comumente classificadas no subitem NCM 7312.10.10, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Informa a decisão final do Decom de usar a Tailândia como terceiro país de economia de mercado. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 26/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.
CIRCULAR Nº 6, DE 21 DE JULHO DE 2025 – SECEX decide, Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus
CIRCULAR Nº 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 – SECEX decide, Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 50, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 2 de outubro de 2024:
CIRCULAR Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 – SECEX decide, Iniciar revisão do direito antidumping, objetos de louça para mesa
CIRCULAR Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 – SECEX decide, Iniciar revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial,CIRCULAR Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 – SECEX decide, Iniciar revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial,
CIRCULAR Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 – SECEX torna publico o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de construção radial
CIRCULAR SECEX Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 – SECEX torna pública, conforme Anexo Único, propostas de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSULCIRCULAR SECEX Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 – SECEX torna pública, conforme Anexo Único, propostas de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSULCIRCULAR SECEX Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 – SECEX torna pública, conforme Anexo Único, propostas de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL
Circular SECEX Nº 81 DE 26/12/2024 – SECEX decide, Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de lisina para alimentação animal (feed grade)v
Circular SECEX Nº 80 DE 26/12/2024 – SECEX decide, iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de malhas de poliéster