CIRCULAR SECEX Nº 26, DE 31 DE MAIO DE 2013 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 21 de junho de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tubos de aço carbono, sem costura, de condução
CIRCULAR SECEX Nº 24, DE 22 DE MAIO DE 2013 – De acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 23, DE 15 DE MAIO DE 2013 – De acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52, de 2012, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante no parágrafo 10 do item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52, de 2012
CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 23 DE ABRIL DE 2013 – Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 23 DE ABRIL DE 2013 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 10 de maio de 2013, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América e da República Federal da Alemanha para o Brasil de etanolaminas
CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 10 DE ABRIL DE 2013 – Prorrogar por até seis meses, a partir de 3 de maio de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas)
CIRCULAR SECEX Nº 19, DE 8 DE ABRIL DE 2013 – Encerrar revisão, sem prorrogação da medida antidumping instituída pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 55, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 21 de novembro de 2007, aplicada às importações de brocas de encaixe SDS plus, comumente classificadas nos itens 8207.19.00, 8207.50.11, 8207.50.19 e 8207.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, visto não terem sido disponibilizadas, no prazo legal, informações imprescindíveis para se avaliar a necessidade de prorrogação da medida.
CIRCULAR SECEX Nº 18, DE 5 DE ABRIL DE 2013 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pirofosfato ácido de sódio – SAPP-40, comumente classificado no item 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
CIRCULAR SECEX Nº 17, DE 3 DE ABRIL DE 2013 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 17, de 7 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 8 de abril de 2008, aplicado às importações brasileiras de resina de policarbonato, comumente classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia.
CIRCULAR SECEX Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2013 – Iniciar investigação para averiguar a existência de subsídios acionáveis concedidos aos produtores da República da África do Sul e da República da Índia que exportaram para o Brasil resina de polipropileno, comumente classificada nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.