CIRCULAR SECEX Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2013 – Conforme o previsto no art. 4º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 43, de 3 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 7 de julho de 2008, o prazo de vigência da medida compensatória aplicada às importações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno) biorientados, de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (filmes de PET

CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2013 – Conforme o previsto no art. 4º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 40, de 3 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 4 de julho de 2008, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno) biorientados, de espessura igual ou superior a 5 micrometros e igual ou inferior a 50 micrometros (filmes de PET),

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