CIRCULAR SECEX Nº 65, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 124, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 27 de dezembro de 2013, e alterada pela Resolução CAMEX nº 8, de 2014, aplicado às importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon)

CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 – Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 22 de dezembro de 2018, o prazo para posicionamento em relação à consulta pública iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 54, de 21 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2018, com vistas à colher subsídios para definição de posicionamento do governo brasileiro no âmbito da coordenação do Comitê Técnico no 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul (CT-1) em relação às propostas de modificação da Tarifa Externa Comum apresentados pelos sócios do Mercosul em análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT).

CIRCULAR SECEX Nº 56, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 – Decide prorrogar por até oito meses, a partir de 26 de janeiro de 2019, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cilindros de laminação, de ferro ou aço fundidos, com diâmetro externo da mesa de trabalho igual ou superior a 250 mm, mas não superior a 1.850 mm, e com comprimento da mesa de trabalho igual ou superior a 150 mm, mas não superior a 1.300 mm

CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:

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