CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 24 DE JULHO DE 2019 -Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 59, de 24 de julho de 2013, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 6, de 6 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 29 de julho de 2013, sem prorrogação da referida medida relativa a Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de continuação de dumping nas exportações desse país para o Brasil de tubos de aço inoxidável

CIRCULAR SECEX Nº 38, DE 28 DE JUNHO DE 2019 – Encerrar a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 14, de 23 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 26 de março de 2018, sem aplicação de medida de defesa comercial, uma vez que não houve comprovação de dano significativo causado à indústria doméstica pelas importações de cilindros de laminação, de ferro ou aço fundidos, com diâmetro externo da mesa de trabalho igual ou superior a 250 mm, mas não superior a 1.850 mm, e com comprimento da mesa de trabalho igual ou superior a 150 mm, mas não superior a 1.300 mm

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