CIRCULAR SECEX Nº 46, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 – Tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 19972.100319/2019-93, referente à suspensão medidas antidumping definitivas aplicadas sobre as importações brasileiras de borracha nitrílica
CIRCULAR SECEX Nº 45, DE 30 DE JULHO DE 2019 – Considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, que homologou, nos termos constantes de seu Anexo I, item 4, o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas
CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 24 DE JULHO DE 2019 -Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 59, de 24 de julho de 2013, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 6, de 6 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 29 de julho de 2013, sem prorrogação da referida medida relativa a Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de continuação de dumping nas exportações desse país para o Brasil de tubos de aço inoxidável
CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 24 DE JULHO DE 2019 – Prorrogar por até dois meses, a partir de 19 de dezembro de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicletas, exceto pneus especiais produzidos à base de kevlar ou hiten
CIRCULAR SECEX Nº 42, DE 5 DE JULHO DE 2019 – Tendo em vista o que consta dos autos do Processo SEI nº 12120.100066/2018-59, referente à suspensão do direito antidumping definitivo aplicado às importações de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos subtipos utilizados em fornos elétricos,
CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 2 DE JULHO DE 2019 – Tornar públicos os prazos a que fazem referência os artigos 55 e 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013:
CIRCULAR SECEX Nº 40, DE 28 DE JUNHO DE 2019 – Iniciar revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2014, publicada no D.O.U de 4 de julho de 2014, aplicada às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, classificados no subitem 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originários da República Popular da China.
CIRCULAR SECEX Nº 39, DE 28 DE JUNHO DE 2019 – Iniciar revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 47, de 3 de julho de 2014, publicada no D.O.U de 4 de julho de 2014, aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originários da República Popular da China.
CIRCULAR SECEX Nº 38, DE 28 DE JUNHO DE 2019 – Encerrar a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 14, de 23 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 26 de março de 2018, sem aplicação de medida de defesa comercial, uma vez que não houve comprovação de dano significativo causado à indústria doméstica pelas importações de cilindros de laminação, de ferro ou aço fundidos, com diâmetro externo da mesa de trabalho igual ou superior a 250 mm, mas não superior a 1.850 mm, e com comprimento da mesa de trabalho igual ou superior a 150 mm, mas não superior a 1.300 mm
CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 18 DE JUNHO DE 2019 – Decide tornar público o novo prazo de expedição da determinação final no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificadas no subitem 7303.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática: