CIRCULAR SECEX Nº 58, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 – Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 79, de 3 de outubro de 2013, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 17, de 12 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 13 de abril de 2012, sem prorrogação da referida medida relativa à Alemanha, à Coreia do Sul, à Finlândia e ao Vietnã, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações desses países para o Brasil de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da Alemanha, da Coreia do Sul, da Finlândia e do Vietnã,

CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 – Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de probabilidade de continuação do dumping nas importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon)

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