CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 – Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 1, de 15 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 16 de janeiro de 2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 1, de 15 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 16 de janeiro de 2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Ucrânia, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada de dumping nas exportações da Ucrânia para o Brasil de pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185,
CIRCULAR SECEX Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2020 – Referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 67, de 14 de agosto de 2014, aplicada às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificado no subitem 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias do Canadá, da China e dos Estados Unidos da América – EUA, decide: Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 48, de 14 de agosto de 2019
CIRCULAR SECEX Nº 69, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 19 de dezembro de 2014, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm
CIRCULAR SECEX Nº 68, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 122, de 18 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U. em 19 de dezembro de 2014, aplicado às importações brasileiras de porcelanato técnico
CIRCULAR SECEX Nº 67, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 120, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila
CIRCULAR SECEX Nº 66, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – O compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland B.V., torna público que:
CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 106, de 21 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 24 de novembro de 2014, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Ucrânia.
CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019 – Considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de outubro de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 82, de 2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas
CIRCULAR SECEX Nº 60, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 – Referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 4 de julho de 2019, aplicada às importações de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria,
CIRCULAR SECEX Nº 59, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 – Referente à suspensão do direito antidumping definitivo aplicado às importações de laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura