CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 – Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 1, de 15 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 16 de janeiro de 2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 1, de 15 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 16 de janeiro de 2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Ucrânia, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada de dumping nas exportações da Ucrânia para o Brasil de pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185,

CIRCULAR SECEX Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2020 – Referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 67, de 14 de agosto de 2014, aplicada às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificado no subitem 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias do Canadá, da China e dos Estados Unidos da América – EUA, decide: Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 48, de 14 de agosto de 2019

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