COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 35, DE 3 DE JUNHO DE 2020 – Referentes à revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, usualmente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América e México, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de dezembro de 2019, decide: Prorrogar o prazo para conclusão da referida revisão por até dois meses, a partir de 19 de outubro de 2020, e tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão

CIRCULAR SECEX Nº 33, DE 21 DE MAIO DE 2020 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex n° 46, de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de maio de 2015, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET),

CIRCULAR SECEX Nº 32, DE 18 DE MAIO DE 2020 – Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX n° 12, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de fevereiro de 2016, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, originárias da China, comumente classificadas no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e às importações brasileiras de tecidos de felpa longa de fibras sintéticas, originárias da China

CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 24 DE ABRIL DE 2020 – Fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da minuta de Portaria que dispõe sobre a fase facultativa de pré-pleito no âmbito de investigações originais, revisões e demais procedimentos de defesa comercial previstos nos Decretos nº 8.058, de 26 de julho de 2013, nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e nº 1.488, de 11 de maio de 1995, na Portaria SECEX nº 41, de 27 de julho de 2018, e nos acordos comerciais em vigor no Brasil.

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