COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 59, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 – Referente à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 9, de 4 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2015, aplicada às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia (inclusive Reino Unido), em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19, decide: Suspender, por 2 meses, a partir de 1º de setembro de 2020, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de outubro de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 82, de 2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas

CIRCULAR SECEX Nº 56, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 – endo em vista o início da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República do Paraguai e de Hong Kong para o Brasil de meias, classificadas nas posições 6115 (em todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do Processo SECEX 52272.004587/2020-81, conforme Circular SECEX nº 53 de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de agosto de 2020, decide: Tornar públicos os fatos que levaram à habilitação da produção nacional de meias como indústria fragmentada, constantes da Nota Técnica SDCOM nº 2, de 17 de janeiro de 2020, conforme o detalhamento constante do anexo à presente circular.

CIRCULAR SECEX Nº 54, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.003143/2019-95 e do Processo SEI ME no19972.100135/2019-23 (Público) e 12120.101563/2018-74 (Confidencial), referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 75, de 27 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2014, aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno

CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 – Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 68, de 14 de agosto de 2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 50, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de agosto de 2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S),

CIRCULAR SECEX Nº 49, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 – Federação Russa, Japão, Reino da Tailândia e Taipé Chinês, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19, decide: Suspender, por 2 meses, a partir do dia 08 de agosto de 2020, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. Nº 49 D.O.U 12/08/2020 Referente à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 120, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila

Área de Membros

Acesso exclusivo para membros cadastrados

Ainda não possui acesso? Cadastre-se