CIRCULAR SECEX Nº 69, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 – Tornar pública a retomada da contagem dos prazos, a partir do dia 9 de outubro de 2020, para o fim da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o disposto na Circular SECEX nº 49, de 10 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2020, que suspendeu por dois meses, a partir do dia 8 de agosto de 2020, a fase probatória da revisão de acrilato de butila mencionada no caput.
CIRCULAR SECEX Nº 68, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 – Prorrogar por até 2 meses, a partir de 22 de janeiro de 2020, o prazo para a conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63, de 21 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 22 de novembro de 2019.
CIRCULAR SECEX Nº 67, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020 – Iniciar avaliação dos elementos probatórios para a retomada da cobrança do direito antidumping, suspenso pela Resolução GECEX nº 9, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 13 de novembro de 2019, nas importações brasileiras de cadeados
CIRCULAR SECEX Nº 66, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 – Considerando o disposto na Circular SECEX nº 44, de 16 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 20 de julho de 2020 e republicada em 12 de agosto de 2020, que suspendeu por dois meses a revisão de porcelanato técnico mencionada no caput, tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 68, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de dezembro de 2019, A contagem do prazo para o fim da fase probatória será retomada a partir da publicação desta Circular.
CIRCULAR SECEX Nº 65, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 90, de 24 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 25 de setembro de 2015, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila,
CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 91, de 24 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 25 de setembro de 2015, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas
CIRCULAR SECEX Nº 63, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 – Encerrar, sem julgamento do mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 19, de 30 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 31 de março de 2020, para averiguar a existência de dano grave causado à indústria doméstica decorrente do aumento preferencial das importações de não tecidos para aplicação em produtos de higiene pessoal
CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 – Tornar público o cronograma a seguir, com previsão de prazos que servirá de parâmetro para o prosseguimento da investigação de dumping nas importações de cilindros para GNV,
CIRCULAR SECEX Nº 61, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 – Iniciar revisão do direito compensatório instituído pela Resolução CAMEX nº 36, de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de abril de 2016, aplicado às importações brasileiras de Filmes PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originários da Índia, objeto do Processo SECEX 52272.004301/2020-68.
CIRCULAR SECEX Nº 60, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5o do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SECEX 52272.004057/2019-08 e SEI/ME 19972.102635/2019-08 e dos Pareceres no 30, de 20 de agosto de 2020, e SEI no 13.575/2020/ME, de 20 de agosto de 2020, ambos elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de cilindros para GNV