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CIRCULAR SECEX Nº 69, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 – Tornar pública a retomada da contagem dos prazos, a partir do dia 9 de outubro de 2020, para o fim da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o disposto na Circular SECEX nº 49, de 10 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2020, que suspendeu por dois meses, a partir do dia 8 de agosto de 2020, a fase probatória da revisão de acrilato de butila mencionada no caput.

CIRCULAR SECEX Nº 66, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 – Considerando o disposto na Circular SECEX nº 44, de 16 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 20 de julho de 2020 e republicada em 12 de agosto de 2020, que suspendeu por dois meses a revisão de porcelanato técnico mencionada no caput, tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 68, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de dezembro de 2019, A contagem do prazo para o fim da fase probatória será retomada a partir da publicação desta Circular.

CIRCULAR SECEX Nº 60, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5o do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SECEX 52272.004057/2019-08 e SEI/ME 19972.102635/2019-08 e dos Pareceres no 30, de 20 de agosto de 2020, e SEI no 13.575/2020/ME, de 20 de agosto de 2020, ambos elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de cilindros para GNV

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