CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 – Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 68, de 14 de agosto de 2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 50, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de agosto de 2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S),

CIRCULAR SECEX Nº 49, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 – Federação Russa, Japão, Reino da Tailândia e Taipé Chinês, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19, decide: Suspender, por 2 meses, a partir do dia 08 de agosto de 2020, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. Nº 49 D.O.U 12/08/2020 Referente à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 120, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila

Área de Membros

Acesso exclusivo para membros cadastrados

Ainda não possui acesso? Cadastre-se