CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República do Paraguai e de Hong Kong para o Brasil de meias, classificadas nas posições 6115 (em todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do Processo SECEX 52272.004587/2020-81.
CIRCULAR SECEX Nº 52, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 – Referente à aplicação e imediata suspensão, por razões de interesse público, dos direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de tubos de ferro fundido, comumente classificadas no item 7303.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias de China, Emirados Árabes Unidos e Índia, decide:
CIRCULAR SECEX Nº 51, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 – Referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm
CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 – Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 68, de 14 de agosto de 2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 50, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de agosto de 2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S),
CIRCULAR SECEX Nº 49, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 – Federação Russa, Japão, Reino da Tailândia e Taipé Chinês, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19, decide: Suspender, por 2 meses, a partir do dia 08 de agosto de 2020, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. Nº 49 D.O.U 12/08/2020 Referente à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 120, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila
CIRCULAR SECEX Nº 48, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 – Referente à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 107, de 21 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2014, aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20″, 22″ e 22,5″, doravante também denominados “pneus de carga”,
CIRCULAR SECEX Nº 47, DE 30 DE JULHO DE 2020 – Considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, que homologou, nos termos constantes de seu Anexo I, item 4, o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas
CIRCULAR SECEX Nº 46, DE 28 DE JULHO DE 2020 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de laminados de alumínio, classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do Processo SECEX 52272.004581/2020-12.
CIRCULAR SECEX Nº 45, DE 21 DE JULHO DE 2020 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos países exportadores para o Brasil de Anidrido Ftálico, classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do processo SECEX 52272.004582/2020-59.
CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 16 DE JULHO DE 2020(*) – Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de probabilidade de retomada do dumping nas importações brasileiras de porcelanato técnico