CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 – Encerrar a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 80, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 26 de novembro de 2021, sem prorrogação da referida medida relativa a Indonésia e Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessas origens para o Brasil de poli (tereftalato de etileno), ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g

CIRCULAR Nº 54, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, bem como o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o constante dos Processos SEI/ME de nºs. 19972.101574/2021-78 (restrito) e 19972.101575/2021-12 (confidencial), referentes à investigação de dumping sobre as importações brasileiras de acrilato de butila

CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 DOU 17/11/2022 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de outubro de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas

CIRCULAR Nº 46, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n o 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto n o 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5 o do art. 65 do Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6 o da Portaria SECEX n o 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME n os 19972.101989/2021-41 restrito e 19972.101996/2021-43 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME n os 19972.100216/2022-29 público e 19972.100217/2022-73 confidencial e do Parecer SEI n o 12781/2022/ME, de 8 de setembro de 2022, e da Nota Técnica SEI nº 41338/2022/ME, de 12 de setembro de 2022, da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 3, de 16 de fevereiro de 2017, publicada em 17 de fevereiro de 2017, aplicada às importações brasileiras de pneus agrícolas de construção diagonal

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