CIRCULAR Nº 9, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 – MDIC, decide: Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5mm
PORTARIA SECEX Nº 298, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 – MDIC resolve: Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Vietnã para o produto laminados a frio
CIRCULAR Nº 8, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 – MDIC torna publica, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL
CIRCULAR Nº 7, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 – MDIC Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, aplicada às importações brasileiras de borracha nitrílica
CIRCULAR Nº 6, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 – Prorrogou o compromisso de preços, as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, originárias da China
CIRCULAR Nº 5, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 – MDIC decide: Encerrar a revisão da medida antidumping, da prática de dumping nas exportações da Turquia para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno)
CIRCULAR Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 – MDIC decide: Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de anidrido ftálico
CIRCULAR Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 – SECEX torna público que: as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, no mínimo, quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.
CIRCULAR Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 – MDIC decide Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China e dos Estados Unidos da América para o Brasil de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%
CIRCULAR Nº 51, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – Mdic decide : Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão , aplicada às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm