CIRCULAR Nº 45, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 – SECEX decide: Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de agulhas hipodérmicas
CIRCULAR Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 – SECEX decide: Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida redeterminação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16, de 29 de abril de 2024
CIRCULAR Nº 37, DE 29 DE JULHO DE 2024 (*) SECEX decide: Prorrogar por até oito meses, a partir de 5 de novembro de 2024, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%
CIRCULAR Nº 43, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 – SECEX decide: Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio
CIRCULAR Nº 42, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 – SECEX decide: Iniciar investigação para apurar direito compensatório individual para para produtor/exportador aplicado às importações de Filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) – PET – de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento do tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona
CIRCULAR Nº 41, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 – SECEX decide: 1. Iniciar revisão de novo produtor/exportador para apurar margem de dumping individual para novo produtor/exportador nas exportações da Índia para o Brasil de filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) – PET de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento do tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona
CIRCULAR Nº 40, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 – SECEX torna público que: 1. Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.388,11 (mil, trezentos e oitenta e oito dólares estadunidenses e onze centavos por tonelada), na condição CIF, as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas
CIRCULAR Nº 39, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 – SECEX decide: Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de fibras ópticas
CIRCULAR Nº 38, DE 30 DE JULHO DE 2024 – SECEX torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL,
CIRCULAR Nº 37, DE 29 DE JULHO DE 2024 – SECEX decide: 1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping, polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%