CIRCULAR Nº 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 – SECEX decide: Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida redeterminação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 89, de 12 de novembro de 2025:
CIRCULAR Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 – SECEX decide: Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping, fio-máquina de aço carbono, originárias da China e da Rússia
CIRCULAR Nº 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 – SECEX torna público que: 1. Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1,58/Kg (um dólar estadunidense e cinquenta e oito centavos por quilograma), na condição CIF, alhos frescos ou refrigerados, originárias da China,.
CIRCULAR Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 – SECEX decide: Iniciar revisão da medida antidumping, ápis,,originárias da República Popular da China,
CIRCULAR Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 – SECEX decide: Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação mencionada no caput, resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,78 dl/g e 0,88 dl/g, originárias da Malásia e do Vietnã
CIRCULAR Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 – SECEX decide: Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de resinas fenólicas, em formato sólido,
CIRCULAR Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2025 – * SECEX decide: Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster),
CIRCULAR Nº 101, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 – SECEX decide: Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping, lisina para alimentação animal (feed grade),
CIRCULAR Nº 100, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 – SECEX decide: Por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de produtos laminados planos, de ferro ou de aço ligado ou de aço não ligado, Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping
CIRCULAR Nº 99, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 – SECEX decide: niciar revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução GECEX nº 134, de 23 de dezembro de 2020, resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00