CIRCULAR SECEX Nº 25, DE 09 DE MAIO DE 2001 – A quota de trezentas e trinta unidades de veículos automotores – classificados nas posições NALADI/SH 8703 e 8704 para unidades de até 4.000kg de peso bruto total – contemplada com o benefício previsto no Acordo de Complementação Econômica nº 2, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas:
CIRCULAR SECEX Nº 24, DE 09 DE MAIO DE 2001 – A vigência do Acordo de Complementação Econômica nº 02, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai e as preferências pactuadas em seu marco foram prorrogadas de 1º a 31 de maio de 2001.
CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 02 DE MAIO DE 2001 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 15 de maio de 2001, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas importações brasileiras de cartões semi-rígidos, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m², classificados nos itens tarifários 4810.12.90, 4810.29.00 e 4810.91.00, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias do Chile, de que trata a Circular SECEX nº 14, de 11 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2000.
CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 18 DE ABRIL DE 2001 – Abrir investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de fenol (hidroxibenzeno), classificado no item 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia.
CIRCULAR SECEX Nº 19, DE 06 DE ABRIL DE 2001 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 15, DE 21 DE MARÇO DE 2001 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 13, DE 12 DE MARÇO DE 2001 – Foi alcançada determinação final positiva de dumping, de dano e de relação causal entre estes, decorrente das importações de metacrilato de metila (MMA), originárias da Alemanha, da Espanha, da França e do Reino Unido, ficando concluída a investigação no que diz respeito às importações originárias desses países.
CIRCULAR SECEX Nº 9, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001 – Foi alcançada determinação final positiva de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, decorrente das importações de leite em pó ou granulado, desnatado e integral, não fracionado, originárias da Nova Zelândia, da União Européia, exceto quando originárias da empresa dinamarquesa Arla Foods Ingredients amba, e do Uruguai e considerou satisfatórios os Compromissos de Preços de interesse das empresas Mastellone Hermanos S.A., Verónica S.A., Manfrey Cooperativa de Tamberos C. e I. Ltda., Williner-Sucesores de Alfredo Williner S.A., Molfino Hnos. S.A., Nestlé Argentina S.A., Sancor Cooperativas Unidas Ltda. e Milkaut S.A., todas da Argentina, e da empresa Arla Foods Ingredients amba da Dinamarca, empresas identificadas como produtoras e exportadoras naqueles países.
CIRCULAR SECEX Nº 8, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001. – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001 – Foi alcançada determinação final positiva de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, decorrente das importações de medicamentos contendo insulina, originárias da Dinamarca e considerou satisfatório o Compromisso de Preços de interesse da Eli Lilly and Company dos Estados Unidos da América e da Lilly France S.A., da França, únicas empresas identificadas como produtoras e exportadoras naqueles países.